Saiba quanto custam as energias renováveis

A consciência de que temos de imprimir esforços para a protecção da Natureza e preservação desta, existe em todos nós, mas nem todos realizam as atitudes necessárias para que isso aconteça. Alguns porque simplesmente não podem, outros porque não estão devidamente informados e não sabem como proceder, outros ainda porque não querem investir nisso.

Antes de avançar para a escolha do sistema que se pretende adquirir, convém estar informado sobre as melhores alternativas [sugestão: aqui podes colocar link para o texto “Tenha uma casa mais amiga do ambiente”] para cada casa, tendo em conta o espaço físico (dimensões do imóvel, pisos e distâncias) e a finalidade para que se quer (aquecimento ou energia para consumo). Depois da definição destes pontos cruciais, será tempo de passar à fase em que se consideram os equipamentos a comprar consoante o orçamento disponível.

No sentido de esclarecer as dúvidas que possam existir relativamente aos custos inerentes à aposta nas renováveis – porque este factor acaba, invariavelmente, por afectar a decisão de boa parte das pessoas – enunciamos em seguida algumas das características que estão associadas aos principais sistemas de energia renovável e respectivos valores a pagar pelos equipamentos.

Quanto custa a energia solar
Ao optar pela escolha da energia solar térmica, iremos deparar-nos com dois sistemas diferentes, cada um com as suas especificações, denominados por circulação forçada e termossifão. Destes dois, o mais eficiente é primeiro, mas em contrapartida é também o mais dispendioso, podendo chegar a custa até 3000 euros, cerca de 20 a 30 por cento mais do que os sistemas de termossifão.

A boa notícia de usar a energia do sol é que irá conseguir uma poupança média de 70 a 80 por cento, o que permitirá que o investimento inicial seja liquidado num prazo de até três anos. Além disso, não é de ignorar, de todo, o facto de que o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) aplicado a estes produtos é de “apenas” 12 por cento, fazendo parte do pacote de medidas de apoio à compra de equipamentos destinados à produção de energia renovável, que contam com o apoio do Governo.

Usar as energias renováveis para a climatização

A aquisição de um bom sistema renovável para a climatização pode levar a que se tenha somente a dependência de uma parte do gás e água que era utilizado. Esta economia pode chegar a quase 70 por cento em relação ao que se gastava nos momentos precedentes à instalação do climatizador “amigo do ambiente”. O mesmo acontecerá quando se decide pelas opções de produção energética como os sistemas hídricos, eólicos (mini-eólicos para uso doméstico) ou solares fotovoltaicos, onde o aforro pode igualmente chegar àquelas percentagens.

Usufruindo de uma das três possibilidades descritas no parágrafo anterior, e com a autonomia suficiente dos mesmos em relação à demais rede eléctrica, verá o seu investimento pago entre 20 a 30 anos. Tendo em conta que estes sistemas custam cerca de 20 mil euros para as habitações de médio tamanho, e têm uma vida útil que ronda os 15 anos, o total que deixará de pagar acaba por precisamente o montante que paga pelos equipamentos, a que acresce o desconto das importâncias em excesso que liquidava mensalmente na sua factura da electricidade.

Com os dados avançados, e sabendo quanto despende todos os meses, faça as contas e perceba quanto irá poupar. E lembre-se, quanto maior for o imóvel, maior será o preço a pagar pelos sistemas, mas também maior será a poupança, o que significa que uma coisa acaba por compensar a outra.

Venda o excesso de energia renovável produzida
Se as alternativas mais caras não se encontram dentro das suas possibilidades, pode sempre recorrer a um financiamento apoiado, com a ajuda dos créditos especializados, que apresentam algumas bonificações em casos específicos. Actualmente, as propostas no mercado são diversas e a maioria das empresas credoras já apresenta soluções direccionadas especialmente para a aquisição de equipamentos de energia renovável. Por isso, aproveite, pesquise o mercado e a alternativa mais vantajosa, ficando-se por essa, e ajudando o ambiente.

Contudo, e embora exista o crédito específico, nem sempre as pessoas estão dispostas a assumir este compromisso, sobretudo quando já têm outros do género. Assim, há que enveredar por outros caminhos, que existem, nomeadamente considerando uma outra alternativa possível, o sistema semi-autónomo, que se encontra conectado à rede eléctrica convencional de forma integrada, e se constitui como uma opção muito viável, pois fica por pouco mais de 16 mil euros de investimento.

A grande vantagem desta alternativa aos sistemas mais caros, além do preço, como é óbvio, é o facto de o valor poder ser abatido à medida que se vende o excesso de energia produzida que, no máximo, ou seja, levando ao extremo a capacidade daqueles sistemas (o que não é aconselhável), pode conceder-lhe um retorno de cerca de 4.900 euros, isto considerando a compra de electricidade a 0.12 euros, e a venda do excesso a 0.55 euros, preços actualmente em vigor.

Tenha uma casa mais “amiga do ambiente”

As energias renováveis são uma realidade dos dias de hoje e constituem uma alternativa crescentemente viável, pela qual os portugueses começam a enveredar, sobretudo desde que o Governo anunciou e aplicou os planos de ajuda ao financiamento na compra destes equipamentos. Foi a partir deste momento que as empresas nacionais do sector registaram vendas recorde, muito embora tenham estabilizado, chegaram a esta fixação quando se compara a comercialização actual com a de há um, dois anos atrás, pois relativamente há três, quatro ou mesmo cinco anos, os números são substancialmente mais elevados.

É certo que ter um sistema de produção energética alternativo aos combustíveis fósseis não se encontra acessível a qualquer pessoa, este é o argumento mor para que haja aquisições “contidas” destes produtos em Portugal. Contudo, actualmente existem múltiplas alternativas para contornar essa dificuldade, desde o financiamento de entidades bancárias, ao crédito especializado de empresas deste ramo de actividade.

Apesar de existirem diferenças no tipo de apoio que pode ser recolhido, e antes mesmo de avançar para essa tarefa, tem de haver uma noção aproximada de quanto poderá custar um sistema que permita a produção de energias renováveis, mas igualmente definir o que se pretende retirar desses mesmos sistemas e para que finalidade se querem. São estas as características, a definir à partida, que determinaram o que adquirir, permitindo assim avaliar as despesas inerentes à sua compra, e consequentemente saber a quantia necessária que terá de ser pedida.

A primeira coisa que há que ter em conta, no momento precedente à aquisição, é se desejamos produzir calor ou energia eléctrica. Este é um factor crucial, que faz o valor oscilar entre os 10/15 mil euros e os 20/25 mil euros, mas que tem a atenuante de poder ser vendida parte da energia produzida, nomeadamente a empresas como a EDP, bem como a outras que agora estão a entrar no mercado nacional. Se pensarmos a longo prazo, será um incentivo o facto de o investimento inicialmente avultado ser recuperado, em média, após seis anos.

Se pretender aquecer a água ou climatizar o ambiente, pode escolher entre a energia geotérmica (calor da terra), biomassa (combustão de material orgânico) ou a mais comum, energia solar térmica. Os custos destes equipamentos variam consideravelmente de acordo com as características do mesmo e a preferência pela instalação técnica, mas será de contar com algo na ordem dos 15 mil euros, a média para os sistemas domésticos integrados mais solicitados em Portugal.

O montante que se possa pagar pela aquisição de equipamentos de energia renovável é algo elevado, mas pese o facto do bem que está a fazer ao Ambiente, não obstante da poupança que terá depois de compensado o investimento. A partir do momento em que este se paga, já se está só a ganhar, porque não se compra energia a terceiros, além de que se poderá ainda vender aquela que se produz em excesso. Por isso, pondere a alternativa das energias renováveis face aos combustíveis fósseis, colocando lado a lado o custo destas últimas e o investimento daquelas primeiras, considerando o retorno e inexistência dele.

Alargamento da Dedução à Colecta com Equipamentos de Eficiência Energética

Importante também no capítulo do aprofundamento da reforma fiscal ambiental é o alargamento da dedução à colecta do IRS dos encargos suportados pelos contribuintes individuais com equipamentos de eficiência energética.

A par das deduções à colecta dos encargos com imóveis, o artigo 85.º do Código do IRS contempla actualmente deduções à colecta com equipamentos de energias renováveis, introduzidas pela primeira vez no articulado do Código ao ano de 2001.

Estas deduções abrangem, na sua redacção actual, a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de certos equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica por microturbinas e equipamentos complementares, bem como a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Em virtude da Lei do Orçamento do Estado para 2009, estas deduções passaram a ser cumuláveis com as que respeitam aos encargos com imóveis, o que contribuiu para o seu aproveitamento mais efectivo pelos contribuintes.

O Programa do XVIII Governo Constitucional não apenas se compromete com o aprofundamento da reforma fiscal ambiental mas também assume como objectivo para o País o de se tornar líder no processo da revolução energética, adoptando, entre outras medidas, incentivos à melhoria do comportamento energético das habitações.

É neste contexto que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados. Com esta medida pretende-se reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios contribuintes, conduzem também à redução da factura energética do País como um todo.

Do ponto de vista formal, todo este conjunto de deduções respeitantes ao ambiente e energias renováveis passa a constar de artigo próprio, o artigo 85.º-A do Código do IRS, dada a autonomia que hoje apresentam face às deduções de encargos com imóveis, com isto resultando também sublinhada na sistematização do Código a vinculação deste imposto às modernas preocupações extrafiscais do clima e da energia. Por forma a evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível, estabelece-se a regra de que o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos.

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