Paineis Solares

Os painéis solares térmicos transformam a radiação solar directamente em energia térmica para o aquecimento de águas ou outros fins. Um sistema solar térmico pode reduzir até um terço a factura energética de cada habitação. Estes equipamentos captam a radiação solar através de colectores, que a transformam em calor e a transmitem à água que utilizamos nas nossas casas, nomeadamente para tomar banho e cozinhar.

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Financiamento

O Ministério da Economia e Inovação lançou um programa de incentivo à utilização de energias renováveis. Foi assinado um protocolo, com condições vantajosas em alguns bancos, para quem compra painéis solares: Banco BPI, Banco Espírito Santo/Banco Best, Caixa Geral de Depósitos, Millennium bcp e Santander Totta, Caixa Agrícola, Banif e Montepio.

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Benefícios fiscais

As famílias portuguesas que instalarem painéis solares durante este ano, poderão aproveitar o triplo benefício: pagarão menos de metade do custo do equipamento, verão a factura energética anual reduzir-se em mais de 20% e terão ainda um benefício fiscal de 30% do custo de investimento no primeiro ano.

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Energia Renovável

A consciência de que temos de imprimir esforços para a protecção da Natureza e preservação desta, existe em todos nós, mas nem todos realizam as atitudes necessárias para que isso aconteça. Alguns porque simplesmente não podem, outros porque não estão devidamente informados e não sabem como proceder, outros ainda porque não querem investir nisso.

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Aumento de deduções de IRS para 2010

Através de Portaria publicada no dia 8 de Junho de 2010 em Diário da República, é regulamentado o alargamento das deduções à colecta de IRS para equipamentos e obras que contribuam para a melhoria do comportamento térmico dos edifícios.

Os contribuintes que apresentem despesas relacionadas com a melhoria da eficiência energética das suas habitações vão passar a ter mais benefícios fiscais. De acordo com a Portaria nº 303/2010, publicada no dia 8 de Junho, em Diário da República, as deduções de equipamentos e obras que contribuam para um melhor comportamento térmico dos edifícios vão ser alargadas. Para tal, foi autonomizado um novo artigo no Código do IRS.

O artigo 85.º – A do referido código abrange a seguinte lista de equipamentos para efeitos de deduções:

* 1 — Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares.
* 2 — Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico.
* 3 — Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações.
* 4 — Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica
a habitações.
* 5 — Equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.
* 6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
o a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
o b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
* 7 — Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica, em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.

Face à legislação anterior, são acrescentados os pontos 6 e 7.

Com esta medida pretende-se reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios, conduzem também à redução da factura energética do País como um todo.

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